Inventário extrajudicial
Realizado por escritura pública quando a situação admite a via de cartório e os requisitos aplicáveis são atendidos.
Inventário e partilha
Orientação sobre inventário judicial ou extrajudicial, herdeiros, bens, dívidas e providências necessárias à regularização da sucessão.
Entender os primeiros passosCaminhos possíveis
Realizado por escritura pública quando a situação admite a via de cartório e os requisitos aplicáveis são atendidos.
Procedimento perante o Judiciário quando necessário diante das circunstâncias concretas.
Organização de imóveis, veículos, valores, empresas, direitos, dívidas e registros posteriores.
Organização sucessória
Identificação de cônjuge, companheiro, descendentes, ascendentes e demais pessoas envolvidas.
Imóveis, veículos, contas, participações empresariais, créditos e outros direitos transmissíveis.
Levantamento das obrigações conhecidas e sua repercussão na organização do espólio.
Verificação de testamento, doações anteriores e documentos que possam influenciar a sucessão.
Organização das informações necessárias ao cálculo de tributos, emolumentos e custos do procedimento.
Providências para transferência e regularização dos bens após a formalização da partilha.
Como começamos
Identificação dos herdeiros, cônjuge ou companheiro e demais interessados.
Levantamento inicial de bens, direitos, dívidas e documentos disponíveis.
Definição das providências e da via adequada após a análise.
Documentação inicial
Outros documentos poderão ser solicitados conforme os bens e a composição familiar.
Perguntas frequentes
Não. Existem hipóteses de inventário por escritura pública. A possibilidade concreta depende da situação dos interessados, do patrimônio, da documentação e das regras aplicáveis.
As regras atuais admitem situações extrajudiciais específicas, sujeitas a requisitos e à manifestação favorável do Ministério Público. O enquadramento deve ser analisado individualmente.
Não. O levantamento pode começar com as informações disponíveis, indicando depois quais certidões e documentos serão necessários.
Sim. Nos procedimentos extrajudiciais de inventário e partilha, a assistência de advogado integra o ato.
Primeira orientação
Não envie documentos sensíveis antes de receber orientação sobre o canal adequado.